Normas Anti-Discrimação
das Escolas Públicas de Martha's Vineyard

DECLARAÇÃO DAS NORMAS:

O sistema das escolas públicas de Martha's Vineyard (MVPS) apóia todos os indivíduos, independente da raça, cor, sexo, idade, religião, país de origem, orientação sexual ou deficiência. Os membros do sistema MVPS acreditam que para se ter uma comunidade escolar realmente saudável, devemos seguir os valores de inclusão multicultural, respeito e igualdade. Não há lugar para a intolerância numa instituição educacional.

Os membros do sistema MVPS acreditam na importância de uma atmosfera segura, onde a comunicação entre os adultos e os alunos é incentivada e apoiada, e onde o conflito é administrado e mediado construtivamente. Em uma atmosfera segura, os alunos se dispõem a respeitar o “código de silêncio”, que, embora não esteja escrito, é poderoso. Quando os alunos compreendem que molestar, intimidar e tiranizar não serão tolerados, eles estarão mais aptos a se tornarem adultos que ajudarão na resolução de problemas, sem a sensação de que estarão “julgando”, “cochichando” ou “denunciando” um colega. Ao incentivar um comportamento de observação responsável nos alunos, os problemas mais sérios obterão mais cedo a atenção de um adulto e poderão ser encaminhado e mediado mais eficazmente.

Os funcionários da MVPS, os alunos, e os voluntários que testemunham ou têm informação segura a respeito de um aluno que é sujeitado a molestamento, intimidação ou tirania, seja verbal ou física, é incentivado a informar estes incidentes. Nós aconselhamos todos os profissionais da MVPS a se dedicarem ativamente na luta para terminar com a opressão, prevenir a discriminação relacionada a violência em nossas comunidades escolares, e entrar em ação para eliminar a injustiça.

PROPÓSITO:
Molestamento, intimidação e tirania aos alunos por outros alunos não serão toleradas no sistema da MVPS.

ÁREA DE AÇÃO:
Esta norma está em efeito enquanto os alunos estiverem nas propriedades da escola, no distrito escolar, ou em algum terreno que pertença à jurisdição do distrito escolar, no uso da escola, ou enquanto os alunos se ocuparem das atividades patrocinadas pela escola.

DEFINIÇÕES:
O molestamento é proibido pelo distrito e inclui, mas não se limita ao molestamento de base racial, de cor, crençã, sexo, idade, religião, orientação sexual, estado civil ou deficiência. Molestamento significa uma conduta de natureza verbal ou física que seja destinada a envergonhar, afligir, irritar, perturbar ou causar problemas aos alunos, e que tenha o efeito de insultar ou humilhar um aluno ou grupo de alunos de tal forma que interrompa ou interfira com a missão educacional da escola ou com a educação de qualquer aluno. Inclusa nesta definição, está qualquer palavra, atitude ou gestos percebidos como incentivo à discriminação da altura, peso, situação sócio-econômica, ou qualquer outra característica distintiva. Esta categoria está de acordo com outras coisas que fazem com que os alunos se destaquem de alguma maneira que poderia incluí-los como prováveis vítimas de tirania.

O molestamento pode incluir, mas não está limitado a:

CONSEQÜÊNCIAS E AÇÕES DE REMEDIAÇÃO:

  1. Ao aluno que é vítima será oferecido apoio adicional na sala de orientação educacional da escola.
  2. Qualquer aluno envolvido na provocação de um incidente receberá uma ou mais das seguintes conseqüências:
  1. Suspensão imediata por mais de cinco dias escolares.
  2. Reunião com os pais.
  3. Pedido de desculpa verbal e/ou escrito à vítima.
  4. As seguintes tarefas educacionais indicadas pelo diretor/orientador educacional escolar, proveniente de uma lista compilada e revisada pela administração escolar a cada ano; isto é, conduzir uma pesquisa sobre certos aspectos históricos envolvidos em coerção e maus tratos.

PROCEDIMENTO DE INFORMAÇÃO DOS ATOS DE MOLESTAMENTO/INTIMIDAÇÃO

Quando ocorrer um incidente de molestação ou intimidação, é exigido dos funcionários que eles informem o incidente imediatamente à administração.

A administração irá contatar os orientadores que irão providenciar apoio emocional ao aluno vitimizado.

A administração irá conduzir uma investigação completa e substancial, devendo resultar nas conseqüências citadas acima e na ação de remediação.

Ambos os pais da vítima e do agressor serão notificados imediatamente.

PROCEDIMENTOS DA INVESTIGAÇÃO:

PROIBIÇÃO DE REPRESÁLIAS:

Retaliações contra um aluno por ele ter denunciado um ato de molestamento ou intimidação, ou reclamação de ameaça, ou assistência ou participação em uma investigação ou procedimento de molestamento ou intimidação é proibido. Os funcionários da MVPS que informarem prontamente um incidente de molestamento, intimidação ou tirania, e que façam o relatório conforme os procedimentos normativos não serão responsáveis por danos que ocorrerem por qualquer fracasso para remediar o incidente informado. Um aluno que foi encontrado tentando fazer retaliações contra outro em violação desta norma estará sujeito à ação disciplinar, e até mesmo à suspensão e expulsão da escola.